BELO HORIZONTE, BETIM, CONTAGEM, SETE LAGOAS, PARÁ DE MINAS, POUSO ALEGRE, POÇOS DE CALDAS, VARGINHA MINAS GERAIS Ana Júnia Maria de Sousa¹ - Edgar Amarante Caldeira Diniz² ¹ Bióloga, Gestora Ambiental e Especialista em Avaliação de Impactos e Recuperação de Áreas Degradadas e Coordenadora Técnica da empresa Licenciar Consultoria Ambiental Ltda, janeiro, 2016. ²Ecólogo, Especialista em Gestão Empresarial e Coordenador Administrativo da empresa Licenciar Consultoria Ambiental Ltda, janeiro de 2016. Relatório de Impacto Urbano - RIU considera, no mínimo, o sistema viário, o tráfego, o transporte coletivo, a emissão de efluentes, os movimentos de terra e as condições sociais, funcionais e urbanísticas da vizinhança [1]. Este relatório preconiza a viabilidade de empreendimentos considerados por uma legislação na qual define o que é empreendimento de impacto urbano , ou seja, que afeta uma infraestrutura positivamente ou negativamente, que cause um impacto ambi
Empresa de Consultoria Ambiental.