Belo Horizonte; Betim; Brumadinho; Caeté; Capim Branco; Confins; Contagem; Esmeraldas; Florestal; Ibirité; Igarapé; Itaguara; Itatiaiuçu; Itaúna; Jaboticatubas; Juatuba; Lagoa Santa; Mário Campos; Mateus Leme; Matozinhos; Nova Lima; Nova União; Pedro Leopoldo; Raposos; Ribeirão das Neves; Rio Acima; Rio Manso; Sabará; Santa Luzia; São Joaquim de Bicas; São José da Lapa; Sarzedo; Sete Lagoas; Taquaraçu de Minas; Vespasiano/MINAS GERAIS. No Estado de minas Gerais o Plano de Controle Ambiental - PCA é um estudo condicionado à licença ambiental dos empreendimentos geralmente classificados em classe 3, 4, 5 e 6. Tem como proposta prevenir ou minimizar a degradação e a poluição do meio ambiente. Identificar possíveis fontes poluidoras também. Algumas legislações devem ser ressaltadas no PCA : Deliberação Normativa COPAM/10/86, Deliberação Normativa COPAM/11/86, Deliberação Normativa COPAM/130/2009, dentre outras. Alguns quesitos básicos devem conter no PCA: ruídos , efluent
Empresa de Consultoria Ambiental.