BETIM, Belo Horizonte; Brumadinho; Caeté; Capim Branco; Confins; Contagem; Esmeraldas; Florestal; Ibirité; Igarapé; Itaguara; Itatiaiuçu; Itaúna; Jaboticatubas; Juatuba; Lagoa Santa; Mário Campos; Mateus Leme; Matozinhos; Nova Lima; Nova União; Pedro Leopoldo; Raposos; Ribeirão das Neves; Rio Acima; Rio Manso; Sabará; Santa Luzia; São Joaquim de Bicas; São José da Lapa; Sarzedo; Sete Lagoas; Taquaraçu de Minas; Vespasiano/MINAS GERAIS. É uma declaração contendo informações relativas a cada ponto de lançamento de efluente líquido do empreendimento, com a composição da carga poluidora , bem como do corpo receptor . Atividades obrigatórias – São obrigados a preencher a Declaração de Carga Poluidora os responsáveis por fontes potencial ou efetivamente poluidoras das águas que realizam qualquer uma das atividades enquadradas, de acordo com a nas classes 3, 4, 5, e 6. Prazo para entrega – A Declaração de Carga Poluidora deve ser apresentada até o dia 31 março, anualm
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