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DECLARAÇÃO DE CARGA POLUIDORA

BETIM, Belo Horizonte; Brumadinho; Caeté; Capim Branco; Confins; Contagem; Esmeraldas; Florestal; Ibirité; Igarapé; Itaguara; Itatiaiuçu; Itaúna; Jaboticatubas; Juatuba; Lagoa Santa; Mário Campos; Mateus Leme; Matozinhos; Nova Lima; Nova União; Pedro Leopoldo; Raposos; Ribeirão das Neves; Rio Acima; Rio Manso; Sabará; Santa Luzia; São Joaquim de Bicas; São José da Lapa; Sarzedo; Sete Lagoas; Taquaraçu de Minas; Vespasiano/MINAS GERAIS.
É uma declaração contendo informações relativas a cada ponto de lançamento de efluente líquido do empreendimento, com a composição da carga poluidora, bem como do corpo receptor.
Atividades obrigatórias – São obrigados a preencher a Declaração de Carga Poluidora os responsáveis por fontes potencial ou efetivamente poluidoras das águas que realizam qualquer uma das atividades enquadradas, de acordo com a nas classes 3, 4, 5, e 6.
Prazo para entrega – A Declaração de Carga Poluidora deve ser apresentada até o dia 31 março, anualmente se os empreendimentos ou atividades forem enquadrados nas Classes 5 e 6 e a cada 2 anos se enquadrados nas Classes 3 e 4 da Deliberação Normativa COPAM nº 74/2004.
Forma de apresentação – O formulário eletrônico para preenchimento e entrega está disponível no Banco de Declarações Ambientais – BDA no site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br. A Declaração de Carga Poluidoradeve ser assinada pelo administrador principal da empresa e pelo responsável técnico devidamente habilitado, acompanhado da respectiva anotação da responsabilidade técnica.
O modelo de formulário a ser preenchido consta no anexo único da Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 01/2008, mas atualmente a apresentação da Declaração de Carga Poluidora só pode ser feita em formato digital.
Legislação Relacionada – A obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Carga Poluidora está prevista na Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 01/2008.
Nós da Licenciar Consultoria Ambiental, contamos com uma equipe multidisciplinar, experiente e capacitada para realizar a Declaração de Carga Poluidora e demais formulários ambientais. Entre em contato e saiba mais através dos nossos canais de comunicação e solicite seu orçamento!
Referência:
Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 01/2008. Disponível em: <http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=8151> Acessado em 16 de janeiro de 2018.
Autora: SOUSA, A.J.M – Bióloga Licenciada e Bacharela em Gestão Ambiental, Especialista em Avaliação de Impactos Ambientais e Recuperação de Áreas Degradadas na empresa Licenciar Consultoria Ambiental Ltda, janeiro de 2018.

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