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Autorização Ambiental de Funcionamento – (AAF)


Betim; Brumadinho; Caeté; Capim Branco; Confins; Contagem; Esmeraldas; Florestal; Ibirité; Igarapé; Itaguara; Itatiaiuçu; Itaúna; Jaboticatubas; Juatuba; Lagoa Santa; Mário Campos; Mateus Leme; Matozinhos; Nova Lima; Nova União; Pedro Leopoldo; Raposos; Ribeirão das Neves; Rio Acima; Rio Manso; Sabará; Santa Luzia; São Joaquim de Bicas; São José da Lapa; Sarzedo; Sete Lagoas; Taquaraçu de Minas; Vespasiano / MINAS GERAIS.
Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) é um processo simplificado e rápido para regularização ambiental. Destina-se para empreendimentos ou atividades considerados de impacto ambiental não significativo estão dispensados do licenciamento ambiental e devem, obrigatoriamente, requerer a Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) [1].
Empreendimentos de impacto ambiental não significativo e que precisam requerer a AAF são aqueles que se enquadram nas classes 1 ou 2, conforme estabelecido pela Deliberação Normativa Copam 74/04.
Para obtenção da AAF, o primeiro passo é o preenchimento do Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento (FCE). Na seqüência, o empreendedor recebe o Formulário Integrado de Orientação Básica (FOBI), onde estão detalhados os documentos que deverão ser apresentados, como: Termo de Responsabilidade, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente do profissional responsável pelo gerenciamento ambiental da atividade, Declaração da Prefeitura de que o empreendimento está de acordo com as normas e regulamentos do município.
Quando necessário, serão ainda exigidos pela SUPRAM:
 Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos ou Certidão de Registro de Uso da Água, emitidas pelo órgão ambiental competente
 Título Autorizativo, emitido pelo Departamento Nacional de Produção Mineração (DNPM).
É por meio do Termo de Responsabilidade e da ART que o empreendedor e o responsável técnico declaram ao órgão ambiental que foram instalados e estão em operação os equipamentos e/ou sistemas de controle capazes de atender às exigências da legislação vigente.
A AAF tem validade de quatro anos e está sujeita à revalidação periódica. Caso se configurem não conformidades em relação às normas legais, está sujeita também ao cancelamento.
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Referência:
[1] -Portal Meio Ambiente. Disponível em: http://www.meioambiente.mg.gov.br/regularizacao-ambiental/autorizacao-de-funcionamento-aaf Acessado em: 21 de setembro de 2016.
Autora: SOUSA, A.J.M – Bióloga Licenciada e Bacharela em Gestão Ambiental, Especialista em Avaliação de Impactos Ambientais e Recuperação de Áreas Degradadas na empresa Licenciar Consultoria Ambiental Ltda, setembro de 2016.

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