PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS - PRAD ________________________________________________________________ Autora : SOUSA, A.J.M – Bióloga Licenciada e Bacharela em Gestão Ambiental, Especialista em Avaliação de Impactos Ambientais e Recuperação de Áreas Degradadas na empresa Licenciar Consultoria Ambiental Ltda, agosto de 2016. O PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA – PRAD , é um estudo requerido pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente. Pode ser solicitado, também, após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental . Entende-se por PRAD , o conjunto de medidas que propiciarão à área degradada , condições de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico, com solo apto para uso futuro e paisagem esteticamente harmoniosa. Tal plano engloba a confecção do cronograma físico-financeiro da recuperação ambiental proposta, assim como a indicação do u
Empresa de Consultoria Ambiental.