Pular para o conteúdo principal

EDUCAÇÃO AMBIENTAL - EA

EDUCAÇÃO AMBIENTAL - EA
CONTAGEM, BELO HORIZONTE, IGARAPÉ, SANTA LUZIA, BETIM, OURO PRETO, ITABIRITO, CONGONHAS, MOEDA, DIVINÓPOLIS, ITAÚNA, VESPAZIANO, ITAGUARA, BONFIM, PARÁ DE MINAS, PATOS DE MINAS, IBIRITÉ, SÃO JOAQUIM DE BICAS, BRUMADINHO –
MINAS GERAIS. ______________________________________________________________________________________________________________
Autora: SOUSA, A.J.M – Bióloga Licenciada e Bacharela em Gestão Ambiental, Especialista em Avaliação de Impactos Ambientais e Recuperação de Áreas Degradadas na empresa Licenciar Consultoria Ambiental Ltda, agosto de 2016.


“O homem é um ser recente na história da vida do planeta e uma das características dos seres humanos é a capacidade de interagir com o ambiente, transformando-o para construir novos e diferentes modos de vida. Em diferentes épocas e lugares, as sociedades humanas estabeleceram e estabelecem diversas formas de organização social e de interação com o ambiente, utilizando os recursos naturais para satisfazer suas necessidades. Estas interações produzem, em maior ou menor escala, impactos ambientais negativos” (SOUSA, 2010).

Como forma de minimizar e auxiliar toda essa problemática ambiental fez com que surgisse a mobilização da sociedade, exigindo soluções e mudanças. Na década de 60, do séc. XX, a partir dos movimentos contra culturais, surgiu o movimento ecológico que começou a elaborar a proposta da Educação ambiental (EA) como ferramenta de mudanças nas relações do homem com o ambiente, que surge como resposta à preocupação da sociedade com o futuro da vida.

A própria Constituição Federal do Brasil, promulgada no ano de 1988 – Artigo 225, afirma que: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Deste modo, acreditamos que a Educação ambiental seja o mais extraordinário instrumento capaz de promover uma mudança de hábitos, atitudes e valores, o que é indispensável para a manutenção do equilíbrio ecológico e consequentemente, da vida na Terra.

Sua proposta principal é a de estimular o surgimento de uma cultura de ligação entre natureza e sociedade, através da formação de uma atitude ecológica nas pessoas. Um dos seus fundamentos é a visão socioambiental, que afirma que o meio ambiente é um espaço de relações, é um campo de interações culturais, sociais e naturais (a dimensão física e biológica dos processos vitais). Ressalta-se que, de acordo com essa visão, nem sempre as interações humanas com a natureza são daninhas, porque existe um copertencimento, uma coevolução entre o homem e seu meio. Coevolução é a ideia de que a evolução é fruto das interações entre a natureza e as diferentes espécies, e a humanidade também faz parte desse processo.

Projetos, Treinamentos, Curso de EA objetiva à formação de sujeitos capazes de compreender a sua realidade e agir nela de forma consciente. Sua meta é a formação de sujeitos ecológicos, seja cidadão, empresa ou poder público!

A LICENCIAR CONSULTORIA AMBIENTAL, leva em seus projetos, treinamentos e cursos, ponderações sobre nossas ações com o meio ambiente, com o intuito de propiciar novas estratégias de planejamento para juntos promovermos o desenvolvimento sustentável. Contamos com uma equipe capacitada e especialista para atender demandas e levar desafios para o público alvo de cada empresa. Conheça mais a LICENCIAR CONSULTORIA AMBIENTAL e seus SERVIÇOS AMBIENTAIS acessando nossos canais de comunicação (no rodapé da página)!

REFERENCIAS:
SOUZA, Terezinha Cassiano de. Planejamento e gestão ambiental: análise integrada da Praia de Canoa Quebrada em Aracati- Ce. II Seminário Ibero Americano de Geografia Física Universidade de Coimbra, Maio de 2010.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm> Acessado em 23 de agosto de 2016.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O BIOMA CERRADO - Belo Horizonte, Contagem, Betim, Sete Lagoas, Lagoa Santa, Ibirité, Igarapé, Barão de Cocais

O Bioma Cerrado Imprimir E-mail O Cerrado é o segundo maior bioma da América do Sul, ocupando uma área de 2.036.448 km2, cerca de 22% do território nacional. A sua área contínua incide sobre os estados de Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais , Bahia, Maranhão, Piauí, Rondônia, Paraná, São Paulo e Distrito Federal, além dos encraves no Amapá, Roraima e Amazonas. Neste espaço territorial encontram-se as nascentes das três maiores bacias hidrográficas da América do Sul (Amazônica/Tocantins, São Francisco e Prata), o que resulta em um elevado potencial aquífero e favorece a sua biodiversidade (Ministério do  Meio Ambiente, 2016). Fontfe: http://pibid-bio-uepg.blogspot.com.br/2011/11/o-cerrado.html A região metropolitana de Belo Horizonte conta boa parte de sua vegetação sendo caracterizada pelo Bioma Cerrado e sua subclassificações. Formando uma riqueza na diversidade de espécies da fauna e flora quando se ocorre a transição ou o encont

Deliberação Normativa Copam nº 217 , de 06 de dezembro de 2017

Estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais e dá outras providências. O  Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam , no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 14 da Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o art. 4º da Deliberação Normativa COPAM nº 177, de 22 de agosto de 2012 e os incisos I e III do art. 3º do Decreto Estadual nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,  [1]   [2]   [3] DELIBERA: CAPÍTULO I – DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Seção I – Do enquadramento das atividades e empreendimentos Art. 1º  – O enquadramento e o procedimento de licenciamento ambiental a serem adotados serão definidos  pela relação da localização da atividade ou empreendimento, com seu porte e potencial poluidor/de

Laudo de Ruído Ambiental

Betim; Brumadinho; Caeté; Capim Branco; Confins; Contagem; Esmeraldas; Florestal; Ibirité; Igarapé; Itaguara; Itatiaiuçu; Itaúna; Jaboticatubas; Juatuba; Lagoa Santa; Mário Campos; Mateus Leme; Matozinhos; Nova Lima; Nova União; Pedro Leopoldo; Raposos; Ribeirão das Neves; Rio Acima; Rio Manso; Sabará; Santa Luzia; São Joaquim de Bicas; São José da Lapa; Sarzedo; Sete Lagoas; Taquaraçu de Minas; Vespasiano/MINAS GERAIS. A exposição a níveis de pressão sonora elevado (NPSE) ou aqueles barulhos que incomodam interferindo no nosso bem estar, trazem malefícios e grande incomodo a todos nós que estamos expostos! A população sabe e conhece as Leis e Regulamentações que estabelecem limites admissíveis ao ruído elevado ou Barulho (incômodo). Portanto, empreendimentos/indústrias tem que estar dentro das legislações, não ultrapassando os limites permitidos, e sempre realizando os monitoramentos ambientais contínuos . Hoje, contamos com várias normas: Norma NBR 10151 (ambiente