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Mostrando postagens de 2017

INFORMAÇÕES AMBIENTAIS BÁSICAS

Belo Horizonte; Betim; Brumadinho; Caeté; Capim Branco; Confins; Contagem; Esmeraldas; Florestal; Ibirité; Igarapé; Itaguara; Itatiaiuçu; Itaúna; Jaboticatubas; Juatuba; Lagoa Santa; Mário Campos; Mateus Leme; Matozinhos; Nova Lima; Nova União; Pedro Leopoldo; Raposos; Ribeirão das Neves; Rio Acima; Rio Manso; Sabará; Santa Luzia; São Joaquim de Bicas; São José da Lapa; Sarzedo; Sete Lagoas; Taquaraçu de Minas; Vespasiano/MINAS GERAIS. O formulário de Informações Ambientais Básicas é um tipo de licenciamento de empreendimentos de Classe I, II, III e IV dentro do município de  Belo Horizonte /Minas Gerais. É um processo simplificado, exigido para empresas de pequeno porte ou pequeno potencial poluidor. Neste processo de Licenciamento ambiental , são questionados sobre as matérias-primas, os insumos, os resíduos sólidos, efluentes líquidos e atmosféricos.  É contemplado um croqui da área da empresa, fotografias e fluxogramas. Todo o processo é acompanhado p

SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL - SGA

Sistema de Gestão Ambiental (SGA) corresponde a um conjunto interrelacionado de políticas, práticas e procedimentos organizacionais, técnicos e administrativos de uma empresa que objetiva obter melhor desempenho ambiental, bem como, controle e redução dos seus impactos ambientais.   Desempenho Ambiental consiste em resultados mensuráveis da gestão de aspectos ambientais das atividades, produtos e serviços de uma organização. A implementação de um SGA constitui a estratégia para que o empresário, em um processo contínuo, identifique oportunidades de melhorias que reduzem os impactos das atividades da empresa sobre meio ambiente , melhorando, simultaneamente, sua situação no mercado e suas possibilidades de sucesso.  A incorporação da variável ambiental dentro da gestão empresarial se tem convertido em uma necessidade inexplicável para aquelas empresas que não queriam atuar e cumprir com as obrigações perante a sociedade.  Esta incorporação se desenvolve eficientemente medi

Em tempos de crise: que tal reduzir custos com os resíduos sólidos?

Atualmente, nosso país vem sofrendo amargamente com a crise afetando principalmente os custos das empresas. Com isso, vem a importância de cortar ou diminuir custos, porém há a preocupação de cortar custos sem prejudicar a performance da empresa. Em grandes centros industriais e empresarias uma boa forma de reduzir custos é implantando um bom Gerenciamento de resíduos sólidos . De forma geral, as empresas se preocupam muito em destinar os resíduos gerados e portar os devidos protocolos de destinação , afim de não terem problemas com Secretarias ambientais e problemas legais. Porém, na prática, a segregação é mal feita, e infelizmente uma quantidade expressiva de resíduos sólidos recicláveis acabam indo junto com demais resíduos/rejeitos para aterros , dessa forma, aumentando o custo da destinação e perdendo a comercialização e geração de renda com os resíduos recicláveis , além de estar contribuindo para a diminuição de vida útil do aterro . Ou seja, as empresas vêm perdendo

Licenciamento Ambiental - LI, LP e LO.

Belo Horizonte; Betim ; Brumadinho ; Caeté ; Capim Branco ; Confins ; Contagem ; Esmeraldas ; Florestal ; Ibirité ; Igarapé ; Itaguara ; Itatiaiuçu ; Itaúna ; Jaboticatubas ; Juatuba ; Lagoa Santa ; Mário Campos ; Mateus Leme ; Matozinhos ; Nova Lima ; Nova União ; Pedro Leopoldo ; Raposos ; Ribeirão das Neves ; Rio Acima ; Rio Manso ; Sabará ; Santa Luzia ; São Joaquim de Bicas ; São José da Lapa ; Sarzedo ; Sete Lagoas ; Taquaraçu de Minas ; Vespasiano / MINAS GERAIS. O Licenciamento Ambiental em Minas Gerais, de acordo com a  Lei Estadual 7.772/80 , alterada pela Lei 15.972/06, é o procedimento administrativo por meio do qual o poder público autoriza a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores. Licença Prévia (LP):  é concedida na fase preliminar de planejamento do empreendimento ou atividade aprovando, median

Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV

Belo Horizonte; Betim ; Brumadinho ; Caeté ; Capim Branco ; Confins ; Contagem ; Esmeraldas ; Florestal ; Ibirité ; Igarapé ; Itaguara ; Itatiaiuçu ; Itaúna ; Jaboticatubas ; Juatuba ; Lagoa Santa ; Mário Campos ; Mateus Leme ; Matozinhos ; Nova Lima ; Nova União ; Pedro Leopoldo ; Raposos ; Ribeirão das Neves ; Rio Acima ; Rio Manso ; Sabará ; Santa Luzia ; São Joaquim de Bicas ; São José da Lapa ; Sarzedo ; Sete Lagoas ; Taquaraçu de Minas ; Vespasiano / MINAS GERAIS. O Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV é um instrumento de planejamento e gestão urbana, instituído pelo  Estatuto da Cidade – Lei Federal n° 10.257/01  e, no município de Belo Horizonte por seu Plano Diretor, Lei 7.165/96, quando alterado pela Lei n° 9.959/10. Neste estudo são mencionados os impactos que empresas podem gerar ao seu entorno. É neste relatório técnico que são contemplados os fatores positivos e negativos quanto à qualidade de vidas das pessoas ao entor

Plano de Controle Ambiental - PCA

Belo Horizonte; Betim; Brumadinho; Caeté; Capim Branco; Confins; Contagem; Esmeraldas; Florestal; Ibirité; Igarapé; Itaguara; Itatiaiuçu; Itaúna; Jaboticatubas; Juatuba; Lagoa Santa; Mário Campos; Mateus Leme; Matozinhos; Nova Lima; Nova União; Pedro Leopoldo; Raposos; Ribeirão das Neves; Rio Acima; Rio Manso; Sabará; Santa Luzia; São Joaquim de Bicas; São José da Lapa; Sarzedo; Sete Lagoas; Taquaraçu de Minas; Vespasiano/MINAS GERAIS. No Estado de minas Gerais o Plano de Controle Ambiental - PCA é um estudo condicionado à licença ambiental dos empreendimentos geralmente classificados em classe 3, 4, 5 e 6. Tem como proposta prevenir ou minimizar a degradação e a poluição do meio ambiente. Identificar possíveis fontes poluidoras também. Algumas legislações devem ser ressaltadas no PCA : Deliberação Normativa COPAM/10/86, Deliberação Normativa COPAM/11/86, Deliberação Normativa COPAM/130/2009, dentre outras. Alguns quesitos básicos devem conter no PCA: ruídos , efluent

Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA

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Relatório de Controle Ambiental - RCA

  Belo Horizonte; Betim; Brumadinho; Caeté; Capim Branco; Confins; Contagem; Esmeraldas; Florestal; Ibirité; Igarapé; Itaguara; Itatiaiuçu; Itaúna; Jaboticatubas; Juatuba; Lagoa Santa; Mário Campos; Mateus Leme; Matozinhos; Nova Lima; Nova União; Pedro Leopoldo; Raposos; Ribeirão das Neves; Rio Acima; Rio Manso; Sabará; Santa Luzia; São Joaquim de Bicas; São José da Lapa; Sarzedo; Sete Lagoas; Taquaraçu de Minas; Vespasiano/MINAS GERAIS Relatório de Controle Ambiental - (RCA) é um estudo ambiental exigido em caso de dispensa do EIA/Rima . É por meio do RCA que o empreendedor identifica as não conformidades efetivas ou potenciais decorrentes da instalação e da operação do empreendimento para o qual está sendo requerida a licença. O Relatório de Controle Ambiental é composto por uma gama de estudos pertinentes aos aspectos ambientais em relação à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou um empreendimento que não gera impactos ambientais significa

Importância das Árvores Urbanas

A arborização urbana é constituída pelos maciços “verdes” alocados nos espaços livres dos centros urbanos. Desde então uma árvore no meio urbano traz vários benefícios aos usuários e moradores das cidades. Não podemos deixar de mencionar a interface dos problemas que as árvores podem causar pela queda, desprendimento de galhos, pelas raízes expostas , sejam eles ocasionadas pela falta de manejo ou por fenômenos naturais. No entanto os benefícios das árvores (sociais, públicos, ambientais, à saúde humana, retenção de água de chuva por suas copas, alteração no microclima e econômicos, dentre outros) sobrepõem aos problemas que podem ser trazidos pelas árvores . A administração pública detém da maior responsabilidade sobre a arborização urbana . É ela que fica responsável por gerenciar toda a atividade de manejo e fiscalização.  Existe um esforço grande dos gestores públicos para manter árvores , usuários e aparelhos urbanos em harmonia. No entanto há uma gama de problem

Cadastro Técnico Federal (CTF) - IBAMA

  O Cadastro Técnico Federal (CTF) de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades da tabela CTF/APP , ou seja, que, em razão de lei ou regulamento, são passíveis de controle ambiental . As pessoas físicas ou jurídicas inscritas no CTF/APP têm acesso aos serviços do Ibama na Internet. Acessando seu cadastro, podem emitir o Certificado de Regularidade , exigido por vários órgãos públicos, inclusive para licitações. Podem ainda solicitar autorizações e licenças ambientais do Ibama e de órgãos estaduais de meio ambiente . Conforme a atividade que realizam, devem entregar o Relatório Anual de Atividades e fazer o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, de acordo com o anexo IX da Lei 6938/81 [1]. O principal objetivo do Cadastro Técnico Federal (CTF) é a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visan

Consultoria ambiental ou Autônomo? Tem diferença?

A demanda por estudos ambientais , gestão ambiental , assessoria e consultoria ambiental estão cada vez mais constantes para os empreendedores junto aos órgãos ambientais ! E muitas vezes, são tantas ofertas no mercado que deparamos com uma dúvida cruel: quem poderá da melhor forma atender a demanda e solucionar o problema, até mesmo gerenciar melhor as questões ambientais dentro da empresa e propor melhorias juntamente com uma produção mais eficiente. Uma empresa de Consultoria Ambiental ou um Profissional Autônomo? Então, antes de pensarmos em preços, devemos relembrar aquele velho ditado: o barato que sai caro! Pois, as diferenças vão além do preço final do serviço! As diferenças entre a Consultoria ambiental e o Autônomo, são várias! Começamos pela principal: ·          Ao contratar uma empresa de consultoria ambiental , você tem toda uma equipe realizando a sua demanda, vários profissionais de vários segmentos e não apenas um profissional (que não possui co