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Mostrando postagens de 2016

Laudo de Ruído Ambiental

Betim; Brumadinho; Caeté; Capim Branco; Confins; Contagem; Esmeraldas; Florestal; Ibirité; Igarapé; Itaguara; Itatiaiuçu; Itaúna; Jaboticatubas; Juatuba; Lagoa Santa; Mário Campos; Mateus Leme; Matozinhos; Nova Lima; Nova União; Pedro Leopoldo; Raposos; Ribeirão das Neves; Rio Acima; Rio Manso; Sabará; Santa Luzia; São Joaquim de Bicas; São José da Lapa; Sarzedo; Sete Lagoas; Taquaraçu de Minas; Vespasiano/MINAS GERAIS. A exposição a níveis de pressão sonora elevado (NPSE) ou aqueles barulhos que incomodam interferindo no nosso bem estar, trazem malefícios e grande incomodo a todos nós que estamos expostos! A população sabe e conhece as Leis e Regulamentações que estabelecem limites admissíveis ao ruído elevado ou Barulho (incômodo). Portanto, empreendimentos/indústrias tem que estar dentro das legislações, não ultrapassando os limites permitidos, e sempre realizando os monitoramentos ambientais contínuos . Hoje, contamos com várias normas: Norma NBR 10151 (ambiente

Congresso Brasileiro de Arborização Urbana

Congresso Brasileiro de Arborização Urbana Betim; Brumadinho; Caeté; Capim Branco; Confins; Contagem; Esmeraldas; Florestal; Ibirité; Igarapé; Itaguara; Itatiaiuçu; Itaúna; Jaboticatubas; Juatuba; Lagoa Santa; Mário Campos; Mateus Leme; Matozinhos; Nova Lima; Nova União; Pedro Leopoldo; Raposos; Ribeirão das Neves; Rio Acima; Rio Manso; Sabará; Santa Luzia; São Joaquim de Bicas; São José da Lapa; Sarzedo; Sete Lagoas; Taquaraçu de Minas; Vespasiano/MINAS GERAIS. Autora : SOUSA, A.J.M – Bióloga Licenciada e Bacharela em Gestão Ambiental, Especialista em Avaliação de Impactos Ambientais e Recuperação de Áreas Degradadas na empresa Licenciar Consultoria Ambiental Ltda, dezembro de 2016.   Aconteceu na grande Belo Horizonte/MG entre os dias 26 de novembro a 01 de dezembro de 2016 o 20º Congresso Brasileiro de Arborização Urbana / 1º Congresso Latino Americano da International Society of Arboriculture – ISA. O evento, de caráter técnico científico, proporcionou aos c

RECUPERAÇÃO DE NASCENTES

Betim; Belo Horizonte; Brumadinho; Caeté; Capim Branco; Confins; Contagem; Esmeraldas; Pará de Minas; Ibirité; Igarapé; Itaguara; Itatiaiuçu; Itaúna; Jaboticatubas; Juatuba; Lagoa Santa; Mário Campos; Mateus Leme; Matozinhos; Nova Lima; Nova União; Pedro Leopoldo; Raposos; Ribeirão das Neves; Rio Acima; Rio Manso; Sabará; Santa Luzia; São Joaquim de Bicas; Itabira; Sarzedo; Sete Lagoas; Vespasiano; Divinópolis; Cláudio; Ubá; Viçosa; Dores do Turvo; Senador Firmino; Ponte Nova; Piranga; Lamim; Alto Rio Doce; Desterro de Melo; Rio Pomba; Astolfo Dutra / Minas Gerais. Recursos naturais renováveis são recursos naturais que, depois de sua exploração, podem voltar para seus níveis de estoque anteriores por um processo natural de crescimento ou reabastecimento (OECD, 1997), como por exemplo a energia solar, o ar, a água e os vegetais. No caso da água a sua renovação é através do ciclo hidrológico. As nascentes são manifestações superficiais de lençóis subterrâneos, dando origem a cursos

Levantamento Florestal - Identificação Florestal

Betim ;  Belo Horizonte ;  Brumadinho ;  Caeté ;  Capim Branco ;  Confins ;  Contagem ;  Esmeraldas ;  Pará de Minas ;  Ibirité ; Igarapé ;  Itaguara ;  Itatiaiuçu ;  Itaúna ;  Jaboticatubas ;  Juatuba ;  Lagoa Santa; Mário Campos ;  Mateus Leme ;  Matozinhos ; Nova Lima ;  Nova União ;  Pedro Leopoldo ;  Raposos ;  Ribeirão das Neves ;  Rio Acima ;  Rio Manso ;  Sabará ;  Santa Luzia ; São Joaquim de Bicas ;  Itabira ;  Sarzedo ;  Sete Lagoas ;  Vespasiano ;  Divinópolis ;  Cláudio ;  /  MINAS GERAIS . Um levantamento florístico consiste em listar todas as espécies vegetais existentes em uma determinada área. Pode-se, no levantamento, adotar critérios de seleção, tais como: diâmetro mínimo do fuste, forma de vida, região espacial. De acordo com Leitão-Filho (1981), a identificação das espécies de  uma comunidade e a análise de sua estrutura são fundamentais para o manejo adequado de uma formação.

RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO

RADA - Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental do Sistema de Controle e demais Medidas Mitigadoras Betim ; Belo Horizonte ; Brumadinho ; Caeté ; Capim Branco ; Confins ; Contagem ; Esmeraldas ; Pará de Minas ; Ibirité ; Igarapé ; Itaguara ; Itatiaiuçu ; Itaúna ; Jaboticatubas ; Juatuba ; Lagoa Santa; Mário Campos ; Mateus Leme ; Matozinhos ; Nova Lima ; Nova União ; Pedro Leopoldo ; Raposos ; Ribeirão das Neves ; Rio Acima ; Rio Manso ; Sabará ; Santa Luzia ; São Joaquim de Bicas ; Itabira ; Sarzedo ; Sete Lagoas ; Vespasiano ; Divinópolis ; Cláudio ;  / MINAS GERAIS .  A  renovação de licença de operação  é um requisito para que as empresa continuem com suas atividades em funcionamento. No Estado de  Minas Gerais  a  revalidação da licença de operação – LO  está respaldada na Deliberação normativa  – COPAM 17/96. As empresas que são submetidas a realizar o procedimento de  renovação da LO  devem apresentar o  Relatório de Avaliação de Desempenho Ambie

QUANDO DEVO PROCEDER AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL?

Betim ; Brumadinho ; Caeté ; Capim Branco ; Confins ; Contagem ; Esmeraldas ; Florestal; Ibirité ; Igarapé ; Itaguara ; Itatiaiuçu ; Itaúna ; Jaboticatubas ; Juatuba ; Lagoa Santa ; Mário Campos ; Mateus Leme ; Matozinhos ; Nova Lima ; Nova União ; Pedro Leopoldo ; Raposos ; Ribeirão das Neves; Rio Acima ; Rio Manso ; Sabará ; Santa Luzia ; São Joaquim de Bicas ; São José da Lapa ; Sarzedo; Sete Lagoas ; Divinópolis ; Vespasiano/MINAS GERAIS. Nos termos do art. 9º da Lei Complementar n.º 140/2011*, é atribuição dos municípios promover o  licenciamento ambiental  das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar  impacto ambiental  de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos  Conselhos Estaduais de Meio Ambiente , considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade, ou localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs) [1]. Porém, esta com

Avaliação de Impacto Ambiental – AIA

Betim ; Brumadinho ; Caeté ; Capim Branco ; Confins ; Contagem ; Esmeraldas ; Florestal ; Ibirité ; Igarapé ; Itaguara ; Itatiaiuçu ; Itaúna ; Jaboticatubas ; Juatuba ; Lagoa Santa ; Mário Campos ; Mateus Leme ; Matozinhos ; Nova Lima ; Nova União ; Pedro Leopoldo ; Raposos ; Ribeirão das Neves ; Rio Acima ; Rio Manso ; Sabará ; Santa Luzia ; São Joaquim de Bicas ; São José da Lapa ; Sarzedo ; Sete Lagoas ; Taquaraçu de Minas ; Vespasiano/MINAS GERAIS. Resumo do artigo: FERREIRA, Lidia de Carvalho; CANTARINO, Anderson Americo Alves.  ANÁLISE DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS INDIRETOS, CUMULATIVOS E SINÉRGICOS NOS ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL DE GRANDES PROJETOS DO PAC.  VII Congresso Nacional de Excelência em Gestão, 2011. Por: SOUSA, A.J.M – Bióloga Licenciada e Bacharela em Gestão Ambiental, Especialista em Avaliação de Impactos Ambientais e Recuperação de Áreas Degradadas na empresa Licenciar Consultoria Ambiental Ltda, setembro de 20

Autorização Ambiental de Funcionamento – (AAF)

Betim ; Brumadinho ; Caeté ; Capim Branco ; Confins ; Contagem ; Esmeraldas ; Florestal ; Ibirité ; Igarapé ; Itaguara ; Itatiaiuçu ; Itaúna ; Jaboticatubas ; Juatuba ; Lagoa Santa ; Mário Campos ; Mateus Leme ; Matozinhos ; Nova Lima ; Nova União ; Pedro Leopoldo ; Raposos ; Ribeirão das Neves ; Rio Acima ; Rio Manso ; Sabará ; Santa Luzia ; São Joaquim de Bicas ; São José da Lapa ; Sarzedo ; Sete Lagoas ; Taquaraçu de Minas ; Vespasiano / MINAS GERAIS. A  Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF)  é um processo simplificado e rápido para regularização ambiental. Destina-se para empreendimentos ou atividades considerados de  impacto ambiental não significativo estão dispensados do licenciamento ambiental  e devem, obrigatoriamente, requerer a  Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF)  [1]. Empreendimentos de  impacto ambiental  não significativo e que precisam requerer a  AAF  são aqueles que se enquadram nas classes 1 ou 2, conforme estabe

CRA – CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL EM CONTAGEM / MG

A administração pública do município de Contagem possui uma de suas modalidades de Licenciamento Ambiental o CRA – CERTIFICADO / CERTIDÃO DE REGULARIDADE AMBIENTAL . Esse certificado / certidão ambiental é destinado a empresas de maneira geral que são enquadradas com baixo potencial poluidor (para micro empreendedores individuais, empresas optantes do Simples e empresas que não estejam enquadradas em atividades potencialmente poluidoras e degradadoras do meio ambiente). Dessa maneira o CRA pode ter uma diferenciação na documentação solicitada para formalização do processo ambiental junto à Secretaria de meio ambiente de Contagem (SEMA). Ora são pedidos: laudo de esgotamento sanitário emitido pela COPASA, laudo da TRANSCON, AVCB – aprovado pelo Corpo de Bombeiros, laudo de ruídos ambientais , dentre outros. A Certidão de Regularidade Ambiental pode ser transformada em uma ferramenta de gestão ambiental para muitas empresas. No momento a política ambiental de cada empre

CRA em Contagem - MG

CRA - Certidão de Regularidade Ambiental em  Contagem - MG. Acesse nosso site:  http://licenciarambiental.com.br/servicos-ambientais/

LICENCIAMENTO AMBIENTAL - O caminho para sustentabilidade.

Ubá, Viçosa, Dores do Turvo, Senador Firmino, Ponte Nova, Piranga, Lamim, Alto Rio Doce, Desterro de Melo, Rio Pomba, Astolfo Dutra – Minas Gerais Falar de licenciamento ambiental é como se estivéssemos procurando uma ferramenta prática e objetiva para colocar a sua empresa dentro do contexto da sustentabilidade . Licenciamento ambiental conforme a resolução CONAMA 237 de 1997 é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação , ampliação e a operação   de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais ,  consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental , considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. Em outras palavras é o processo ambiental que visa regulamentar e verificar diante de uma série de requisitos previstos em leis e normas técnicas para que empresas possam produzir

LICENCIAMENTO AMBIENTAL - O caminho para sustentabilidade.

Ubá, Viçosa, Dores do Turvo, Senador Firmino, Ponte Nova, Piranga, Lamim Alto Rio Doce, Desterro de Melo, Rio Pomba, Astolfo Dutra – Minas Gerais Falar de licenciamento ambiental é como se estivéssemos procurando uma ferramenta prática e objetiva para colocar a sua empresa dentro do contexto da sustentabilidade . Licenciamento ambiental conforme a resolução CONAMA 237 de 1997 é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação , ampliação e a operação   de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais ,  consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental , considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. Em outras palavras é o processo ambiental que visa regulamentar e verificar diante de uma série de requisitos previstos em leis e normas técnicas para que empresas possam produzir

SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS - LICENCIAR CONSULTORIA AMBIENTAL

SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS - Topografia início de qualquer projeto.

Ubá, Viçosa, Dores do Turvo, Belo Horizonte, Contagem, Betim, Senador Firmino, Ponte Nova, Piranga, Lamim Alto Rio Doce, Desterro de Melo, Rio Pomba, Astolfo Dutra – Minas Gerais Topografia (do grego topos = lugar, local e  grafo  = descrição), significa a descrição minuciosa de uma localidade (área específica). Tem relação com o homem desde o inicio da humanidade, visto a necessidade de descrever o meio em que vive (Manual Serviços Topográficos, 2006). Atualmente os serviços topográficos tem a prerrogativa de que todos os trabalhos não somente na área de construção civil , mas ambiental, sistemas de irrigação, logística, dentre outros. Fazem parte de várias frentes de serviços no que tange a projetos técnicos . É com base na topografia que são delimitadas várias tomadas de decisões, a partir do número de informações que um estudo topográfico bem elaborado pode oferecer. Atualmente existem empresas aptas a elaborar os mais variados projetos topográficos . Cada proje

ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE IMPACTO URBANO - RIU

HORIZONTE, BETIM, CONTAGEM, MINAS GERAIS Relatório de Impacto Urbano - RIU considera, no mínimo, o sistema viário, o tráfego, o transporte coletivo, a emissão de efluentes, os movimentos de terra e as condições sociais, funcionais e urbanísticas da vizinhança [1]. Este relatório preconiza a viabilidade de empreendimentos considerados por uma legislação na qual define o que é empreendimento de impacto urbano , ou seja, que afeta uma infraestrutura positivamente ou negativamente, que cause um impacto ambiental , que modifica hábitos urbanos locais, dentre outros. Deve-se ressaltar que normalmente cada município tem uma legislação especifica para estabelecer suas atribuições ao estudo, sempre considerando a especificidade de cada cidade.  Normalmente o embasamento para a legislação do RIU estará respaldada no Plano Diretor dos municípios. É com as diretrizes do Plano Diretor que se define o direcionamento de crescimento da cidade. Por exemplo, uso e ocupação do solo e a g