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LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM CONTAGEM – MINAS GERAIS

LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM CONTAGEM – MINAS GERAIS 

É o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou municipal, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental. O licenciamento é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela lei Federal n.º 6938, de 31/08/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Licenciar, 2015).

O município de Contagem situado na região metropolitana de Belo Horizonte - MG tem aproximadamente 18.190 (dezoito mil cento e noventa) empresas atuantes (IBGE, 2013). Diante de sua vocação industrial e de outras atividades boa parte dessas empresas tem a obrigatoriedade de se licenciar ambientalmente. Para isso, o município conta com o Convênio de Cooperação Administrativa e Técnica celebrada entre a secretaria de meio ambiente e o governo do Estado de Minas Gerais. Esse convênio traz em partes benefícios para os dois lados. Para o governo Estadual, uma diminuição de processos que seriam analisados pelos órgãos estaduais, para Contagem, uma forma de obter um controle maior das atividades ambientais das empresas instaladas na cidade, aumento na arrecadação por meu de taxas para análise dos processos ambientais, dentre outras.

Do ponto de vista técnico observa-se que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Contagem possui uma forma semelhante a do Estado para gerir o Licenciamento Ambiental, porém difere em estrutura. Infelizmente há uma deficiência na parte de informatização dos processos para os contribuintes e há falta da integralização dos processos entre as demais secretarias. Percebe-se uma atuação mais forte nos últimos seis anos para área de Licenciamento Ambiental. A grande crítica que faço é a falta de um corpo técnico maior e de fato efetivo na secretaria e uma política ambiental formalizada em proporções maiores. Tais como as áreas pertinentes aos assuntos ambientais da cidade não podem ser envolvidas separadamente ou distante da comunidade e sem o debate técnico com empresários que fomentam a economia da cidade. 

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