Betim;
Brumadinho; Caeté; Capim Branco; Confins; Contagem; Esmeraldas; Florestal;
Ibirité; Igarapé; Itaguara; Itatiaiuçu; Itaúna; Jaboticatubas; Juatuba; Lagoa
Santa; Mário Campos; Mateus Leme; Matozinhos; Nova Lima; Nova União; Pedro
Leopoldo; Raposos; Ribeirão das Neves; Rio Acima; Rio Manso; Sabará; Santa
Luzia; São Joaquim de Bicas; São José da Lapa; Sarzedo; Sete Lagoas; Taquaraçu
de Minas; Vespasiano/MINAS GERAIS.
A exposição a níveis de pressão sonora elevado (NPSE) ou aqueles barulhos que
incomodam interferindo no nosso bem estar, trazem malefícios e grande incomodo
a todos nós que estamos expostos! A população sabe e conhece as Leis e
Regulamentações que estabelecem limites
admissíveis ao ruído elevado ou Barulho (incômodo).
Portanto, empreendimentos/indústrias tem que estar dentro das legislações, não
ultrapassando os limites permitidos, e sempre realizando os monitoramentos ambientais contínuos. Hoje, contamos com várias
normas: Norma NBR 10151 (ambiente
externo): a NBR 10152 (ambiente interno), NBR 13368 (ruído aeronáutico), a ISO
1996 (método de estudo e análise do impacto) e a Norma de Desempenho
NBR 15575 (estabelece recomendações mínimas de parede, pisos, forros e fachadas
para as novas construções).
Destacaremos aqui a NBR 10151: Acústica - Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o
conforto da comunidade – Procedimento.
Esta norma tem como objetivos:
1.1 Condições exigíveis para avaliação da
aceitabilidade do ruído em
comunidades, independente da existência de reclamações.
1.2 Método
para a medição de ruído, a aplicação de correções nos níveis medidos se o ruído apresentar características
especiais e uma comparação dos níveis corrigidos com um critério que leva em
conta vários fatores.
1.3 Método de avaliação envolve as
medições do nível de pressão sonora equivalente (LAeq), em decibels ponderados
em "A", comumente chamado dB(A) [1].
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se
as seguintes definições:
3.1 nível de pressão sonora equivalente
(LAeq), em decibels ponderados em “A” [dB (A)]: Nível obtido a partir do valor
médio quadrático da pressão sonora (com a ponderação A) referente a todo o
intervalo de medição.
3.2 ruído
com caráter impulsivo: Ruído que
contém impulsos, que são picos de energia acústica com duração menor do que 1 s
e que se repetem a intervalos maiores do que 1 s (por exemplo martelagens,
bate-estacas, tiros e explosões).
3.3 ruído
com componentes tonais: Ruído que contém tons puros, como o som de apitos ou
zumbidos.
3.4 nível
de ruído ambiente (Lra): Nível de pressão sonora equivalente ponderado em
“A”, no local e horário considerados, na ausência do ruído gerado pela fonte sonora em questão.
4 Equipamentos de medição:
4.1 Medidor de nível de pressão sonora O
medidor de nível de pressão sonora ou o sistema de medição deve atender às
especificações da IEC 60651 para tipo 0, tipo 1 ou tipo 2. Recomenda-se que o
equipamento possua recursos para medição de nível de pressão sonora equivalente
ponderado em “A” (LAeq), conforme a IEC 60804.
4.2 Calibrador
acústico: O calibrador acústico deve atender às especificações da IEC
60942, devendo ser classe 2, ou melhor.
4.3 Calibração e ajuste dos instrumentos
O medidor de nível de pressão sonora e o
calibrador acústico devem ter certificado de calibração da Rede Brasileira
de Calibração (RBC) ou do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial (INMETRO), renovado no mí- nimo a cada dois anos. Uma
verificação e eventual ajuste do medidor de nível de pressão sonora ou do
sistema de medição deve ser realizada pelo operador do equipamento, com o
calibrador acústico, imediatamente antes e após cada medição, ou conjunto de
medições relativas ao mesmo evento [1].
A norma, explana os Procedimentos de
medição e por último a Avaliação do
Ruído, que
baseia-se em uma comparação entre o nível de pressão sonora corrigido Lc e o
nível de critério de avaliação NCA, estabelecido conforme mostra tabela 1:
Nota: Veja na íntegra a NBR 10151, e saiba mais!
A Licenciar
Consultoria Ambiental, conta com uma equipe multidisciplinar e capacitada
para realizar as medições de ruídos,
monitoramentos contínuos e elaboração do Laudo de Ruído. Atendemos toda a região metropolitana de Belo Horizonte. Entre em contato e saiba mais!
Figura 1 - Medições de ruído ambiental
externo – Contagem/MG.
Fonte: Licenciar Consultoria
Ambiental, 2016
Figura 2 – Medição de ruído ambiental - Fundos de uma empresa
do ramo automobilístico - Contagem/MG.
Fonte: Licenciar Consultoria Ambiental, 2016
Referência:
[1]: NBR 10151. Disponível em: <https://pt.scribd.com/document/46209413/NBR-10151-2000-Avaliacao-do-ruido-Procedimento>
Acessado em dezembro de 2016.
Créditos: Licenciar Consultoria Ambiental, 2016
Autora: SOUSA, A.J.M – Bióloga Licenciada e Bacharela em Gestão Ambiental, Especialista em Avaliação de Impactos Ambientais e Recuperação de Áreas Degradadas na empresa Licenciar Consultoria Ambiental Ltda, dezembro de 2016.
Acesse nosso site e o texto em PDF: http://licenciarambiental.com.br/wp-content/uploads/2016/12/Laudo-de-ru%C3%ADdo-ambiental.pdf
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