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RIU RELATÓRIO DE IMPACTO URBANO

  BELO HORIZONTE, BETIM, CONTAGEM, SETE LAGOAS, PARÁ DE MINAS, POUSO ALEGRE, POÇOS DE CALDAS, VARGINHA    MINAS GERAIS


Ana Júnia Maria de Sousa¹ - Edgar Amarante Caldeira Diniz²
¹Bióloga, Gestora Ambiental e Especialista em Avaliação de Impactos e Recuperação de Áreas Degradadas e Coordenadora Técnica da empresa Licenciar Consultoria Ambiental Ltda, janeiro, 2016.
²Ecólogo, Especialista em Gestão Empresarial e Coordenador Administrativo da empresa Licenciar Consultoria Ambiental Ltda, janeiro de 2016.

Relatório de Impacto Urbano - RIU considera, no mínimo, o sistema viário, o tráfego, o transporte coletivo, a emissão de efluentes, os movimentos de terra e as condições sociais, funcionais e urbanísticas da vizinhança [1].

Este relatório preconiza a viabilidade de empreendimentos considerados por uma legislação na qual define o que é empreendimento de impacto urbano, ou seja, que afeta uma infraestrutura positivamente ou negativamente, que cause um impacto ambiental, que modifica hábitos urbanos locais, dentre outros. 

Deve-se ressaltar que normalmente cada município tem uma legislação especifica para estabelecer suas atribuições ao estudo, sempre considerando a especificidade de cada cidade.  Normalmente o embasamento para a legislação do RIU estará respaldada no Plano Diretor dos municípios. É com as diretrizes do Plano Diretor que se define o direcionamento de crescimento da cidade. Por exemplo, uso e ocupação do solo e a gestão de recursos hídricos. As regiões são classificadas em áreas com nomenclaturas próprias de acordo com a sua vocação ou necessidade (ZEU – Zona de Expansão Urbana, ZAD – Zona Adensável, ZOR – Zona de Ocupação Restrita).  A partir desta base legal criam-se as diretrizes para o RIU.

Este documento deve ser elaborado por profissionais habilitados e apresentado de forma objetiva e adequada à sua compreensão, e as informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possa entender a Atividade ou Empreendimento, bem como as conseqüências sobre o espaço urbano.

Quando bem desenvolvido é importante e responsável por levar aos órgãos competentes informações que possam mudar o cenário em diversos campos do município. É neste momento que a tomada de decisão em termos de aprovação se faz necessária uma análise multidisciplinar. Havendo o deferimento de uma atividade a ser implantada em uma dada região, sempre os analistas buscam pelo menor impacto negativo possível. E quando os impactos negativos são evidenciados a comissão técnica procura obter formas de mitigá-los ou minimizá-los através de compensações efetivas que tragam benéficos futuros. As compensações normalmente são: ambientais, viárias, educacionais, obras civis, dentre outras.

Do mesmo modo que a complexa análise deste documento deve ser realizada por profissionais de diversas áreas, assim também é a na sua elaboração. Quanto maior o número de profissionais envolvidos melhor será a qualidade e riqueza de informações. Portanto, o empreendedor ao licenciar atividades que exijam o RIU deve procurar por empresas competentes e experientes no mercado.


Referencias:


[1] - LEI COMPLEMENTAR nº 033, de 26 de dezembro de 2006. Institui o Plano Diretor do Município de Contagem e dá outras providências.

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