O Licenciamento
Ambiental obedece a preceitos legais, normas administrativas e rituais
claramente estabelecidos e cada dia mais integrados à perspectiva de
empreendimentos que causem, ou possam causar, significativas alterações do
meio, com repercussões sobre a qualidade
ambiental [1].
Estas normas e procedimentos deixam claro que Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo e técnico em prol de um meio mais equilibrado. Diante das diversas atividades comerciais existentes os processos de Licenciamento se desdobram para um resultado final e conclusivo. Torna-se interessante observar que o Brasil é um país rico em matéria de legislações pertinente ao Licenciamento Ambiental, sendo respaldas em Leis (6.938 - Política nacional de Meio Ambiente; 12.651 - Código Florestal; Lei 9.605 - Crimes Ambientais; Resolução CONAMA 237 - Licenciamento Ambiental; Lei 12.305 – Política Nacional de Resíduos Sólidos; RESOLUÇÃO RDC Nº 306 - Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, dentre outras), decretos federal, estadual e municipal, resoluções do poder executivo, dentre outros. O conjunto de legislação é o mais importante para subsidiar a análise do processo de Licenciamento Ambiental independente do município. Em algumas cidades brasileiras não existem uma estrutura eficiente para atender a demanda e a necessidade de emissão de pareceres técnicos. Sendo assim a nossa legislação prevê que nesses casos os processos de Licenciamento sejam submetidos a outras esferas, no caso, Estadual ou Federal.
Belo Horizonte atualmente detém de um número surpreendente de processos
de Licenciamento Ambiental sendo
solicitados. Essa demanda é resultado de uma legislação municipal eficiente no
que tange a esse assunto (Lei Municipal 7.277; Deliberações Normativas do
Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMAM, dentre outras). Para cada tipo de
instalação comercial, industrial ou serviços em quase cem por cento haverá uma
classificação da atividade para regularização
ambiental. A estrutura ofertada aos contribuintes também há de se dizer que
é muito boa quando comparada a outras cidades mineiras. A administração de Belo Horizonte conta com uma unidade
central, na qual onde recebe toda a demanda de protocolização facilitando a
distribuição dos processos. Possui um sistema de informação que atende bem no
qual são dispostos documentos digitalizados, pareceres e prazos. E por último a
qualidade das análises técnicas dos processos é excelente. Os servidores
técnicos demonstram conhecimento, segurança e experiência para deliberar sobre
a matéria apreciada. Com um corpo técnico competente no município fazem com que
os consultores que atuam na área
ambiental em Belo Horizonte sabem
que o nível de conhecimento e os bons relatórios técnicos são elementos
determinantes ao sucesso de qualquer Licenciamento
Ambiental.
O Licenciamento Ambiental deve ser
observado sob o horizonte de uma ferramenta essencial para o desenvolvimento
sustentável de qualquer cidade e não como um simples instrumento respaldado em
leis que tendência forçarem aos
empreendedores a se adequarem pela força maior do Estado a lei.
Bibliografia Consultada
[1] Direito do
ambiente: a gestão ambiental em foco : doutrina, jurisprudência, glossário / Édis Milaré.
São Paulo, Revista dos Tribunais, 2007.1280 p.
Portal PBH: <Phttp://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/contents.do?evento=conteudo&idConteudo=31506&chPlc=31506&&pIdPlc=&app=salanoticias>.
Acesso em 21 de setembro de 2015.
Autor: Edgar Amarante Caldeira Diniz – Ecólogo, Especialista em Gestão Empresarial e Coordenador Administrativo da empresa Licenciar Consultoria Ambiental Ltda, setembro de 2015.
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