Pular para o conteúdo principal

IAB - INFORMAÇÕES AMBIENTAIS BÁSICAS - Belo Horizonte, Contagem, Betim, Sete Lagoas - Minas Gerais

IAB é um documento relacionado ao licenciamento de empreendimentos de Classe I, II, III e IV dentro do município de Belo Horizonte/Minas Gerais. É um procedimento simplificado e que é exigido apenas em empresas de pequeno porte ou pequeno potencial poluidor.
As informações ambientais básicas (do documento) se direcionam principalmente sobre o uso de água, energia, matérias-primas e insumos utilizados na produção e, os descartes (resíduos sólidos, efluentes, rejeitos…); a caracterização dos impactos ambientais e suas respectivas medidas mitigadoras.
Para compor as informações, exige-se um croqui básico da área de produção do empreendimento, fotografias e fluxogramas. O documento é acompanhado por uma Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional que realizou o preenchimento do documento. Quanto aos profissionais aptos ao preenchimento do documento, são aqueles que estão concentrados na área ambiental (Biólogos, Gestores ambientais, Engenheiros ambientais).
É importante o empreendedor está ciente na contratação de um boa equipe de profissionais pra a realização do trabalho. Pois o IAB não é um simples formulário. A partir das informações obtidas no IAB é necessário que os consultores ambientais passem para o empreendedor todas as medidas a serem implementadas na organização. Geralmente as maiores mudanças ocorrem na área de produção. Essas alterações se dão pelo fato de se obter melhores resultados na diminuição de uso de matérias primas e na geração de resíduos e efluentes. Com a mudança de hábitos, gestão ambiental eficiente, a busca por alternativas e técnicas de produção mais limpa podem trazer boas economias, além do atendimento da legislação ambiental e praticar o desenvolvimento sustentável. Com essas mudanças os resultados costumam vir a médio e longo prazo.
Atualmente as organizações não devem deixar de lado os processos de melhoria contínua, não devem esperar por uma solicitação ou determinação de órgãos competentes para melhorar suas atividades internas. Esse trabalho deve ser contínuo. Mesmo porque os processos de produção evoluem conforme a necessidade de demanda do mercado. Observa-se que os clientes estão mais exigentes e preferindo por produtos ecologicamente mais eficientes. Por exemplo, embalagens retornáveis, produtos que agridem menos o meio ambiente. Todas essas mudanças são bem aceitas no mercado e podem ser usadas no marketing ambiental da empresa.
Acesse nosso site e conheça nossos serviços: http://licenciarambiental.com.br/servicos-ambientais/
Escrito por: Licenciar Consultoria Ambiental Ltda, outubro de 2015.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O BIOMA CERRADO - Belo Horizonte, Contagem, Betim, Sete Lagoas, Lagoa Santa, Ibirité, Igarapé, Barão de Cocais

O Bioma Cerrado Imprimir E-mail O Cerrado é o segundo maior bioma da América do Sul, ocupando uma área de 2.036.448 km2, cerca de 22% do território nacional. A sua área contínua incide sobre os estados de Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais , Bahia, Maranhão, Piauí, Rondônia, Paraná, São Paulo e Distrito Federal, além dos encraves no Amapá, Roraima e Amazonas. Neste espaço territorial encontram-se as nascentes das três maiores bacias hidrográficas da América do Sul (Amazônica/Tocantins, São Francisco e Prata), o que resulta em um elevado potencial aquífero e favorece a sua biodiversidade (Ministério do  Meio Ambiente, 2016). Fontfe: http://pibid-bio-uepg.blogspot.com.br/2011/11/o-cerrado.html A região metropolitana de Belo Horizonte conta boa parte de sua vegetação sendo caracterizada pelo Bioma Cerrado e sua subclassificações. Formando uma riqueza na diversidade de espécies da fauna e flora quando se ocorre a transição ou o encont

Deliberação Normativa Copam nº 217 , de 06 de dezembro de 2017

Estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais e dá outras providências. O  Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam , no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 14 da Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o art. 4º da Deliberação Normativa COPAM nº 177, de 22 de agosto de 2012 e os incisos I e III do art. 3º do Decreto Estadual nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,  [1]   [2]   [3] DELIBERA: CAPÍTULO I – DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Seção I – Do enquadramento das atividades e empreendimentos Art. 1º  – O enquadramento e o procedimento de licenciamento ambiental a serem adotados serão definidos  pela relação da localização da atividade ou empreendimento, com seu porte e potencial poluidor/de

Laudo de Ruído Ambiental

Betim; Brumadinho; Caeté; Capim Branco; Confins; Contagem; Esmeraldas; Florestal; Ibirité; Igarapé; Itaguara; Itatiaiuçu; Itaúna; Jaboticatubas; Juatuba; Lagoa Santa; Mário Campos; Mateus Leme; Matozinhos; Nova Lima; Nova União; Pedro Leopoldo; Raposos; Ribeirão das Neves; Rio Acima; Rio Manso; Sabará; Santa Luzia; São Joaquim de Bicas; São José da Lapa; Sarzedo; Sete Lagoas; Taquaraçu de Minas; Vespasiano/MINAS GERAIS. A exposição a níveis de pressão sonora elevado (NPSE) ou aqueles barulhos que incomodam interferindo no nosso bem estar, trazem malefícios e grande incomodo a todos nós que estamos expostos! A população sabe e conhece as Leis e Regulamentações que estabelecem limites admissíveis ao ruído elevado ou Barulho (incômodo). Portanto, empreendimentos/indústrias tem que estar dentro das legislações, não ultrapassando os limites permitidos, e sempre realizando os monitoramentos ambientais contínuos . Hoje, contamos com várias normas: Norma NBR 10151 (ambiente