RADA _ Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental do Sistema de Controle e demais Medidas Mitigadoras
Relatório de
Avaliação de Desempenho Ambiental do Sistema de Controle e demais Medidas
Mitigadoras - RADA: tem
a finalidade de subsidiar a análise do requerimento de revalidação da Licença de Operação... (SEMAD 2015).
Este relatório é mais um mecanismo do Licenciamento
Ambiental de Minas Gerais que corresponde à análise do desempenho ambiental
do período de vigência da última Licença
de Operação.
Todos os mecanismos
de licenciamento ambiental do Estado de Minas Gerais fazem parte de um
planejamento ambiental no qual seu objetivo é obter maior controle e melhoria
contínua dos processos. O planejamento ambiental
é um processo contínuo para chegar a decisões ou a escolhas acerca das melhores
alternativas para a utilização dos recursos disponíveis com a finalidade de
melhorar o desenvolvimento das sociedades por meio do cumprimento de metas
específicas no futuro (Santos 2004). Infelizmente o Estado de Minas Gerais
passa por uma situação delicada da gestão pública no que tange ao Licenciamento Ambiental. Atualmente
está em tramitação na assembléia legislativa um Projeto de Lei que tende a
flexibilizar o procedimento de licenciamento
ambiental. O texto coloca a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad)
como licenciadora ambiental, competência até então exclusiva do Conselho
Estadual de Política Ambiental (Copam). Ela, por sua vez, será responsável por
decidir sobre processo de licenciamento de grande e médio portes (G1 2015).
Este projeto de lei é um reflexo de uma demanda reprimida de aproximadamente
duas décadas sem planejamento eficiente para as questões ambientais do Estado.
Podemos dizer que é uma forma de dar uma resposta aos empreendedores mineiros
que se manifestam em prol de maior agilidade de análises dos processos. Por
outro lado a sociedade fica sem voz ativa quando mudam se as regras, no caso
concentrando a tomada de decisão sobre o olhar da Secretaria de Estado Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD. Ou seja, o Conselho Estadual de Política que
atualmente é composto por membros da sociedade civil passará a não assessorar
tecnicamente e juridicamente futuros processos ambientais. Neste contexto fica
parecendo que será mais uma tomada de decisão da gestão pública sem um devido planejamento.
Não será uma aprovação de mais uma legislação que resolverá os problemas
inerentes aos prazos de análises.
A falta de
planejamento, de investimentos de infraestrutura, de valorização e ampliação do
número do corpo técnico de servidores, dentre outras, tornaram-se o Estado
precário e sem capacidade para atender a demanda. Como por exemplo: processos
de Renovação de Outorga estão
levando aproximadamente entre quatro e cinco anos para serem analisados.
Portanto o RADA é uma ferramenta importante que
auxilia na gestão pública e privada diagnosticando e fomentando as tomadas
decisões em prol do meio ambiente.
Acesse o TEXTO em PDF: http://licenciarambiental.com.br/wp-content/uploads/2015/11/RADA_2015.pdf
Acesso SERVIÇOS AMBIENTAIS em: http://licenciarambiental.com.br/servicos-ambientais/
Autor: Edgar Amarante Caldeira Diniz - Ecólogo, Especialista em Gestão Empresarial e
Coordenador Administrativo da empresa Licenciar Consultoria Ambiental Ltda, setembro
de 2015.
Bibliografia
Consultada.
SANTOS, R. F. Planejamento
Ambiental: teoria e prática. São Paulo: Oficina de Textos, 2004.
Portal G1.
Disponível em
http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2015/11/pl-que-flexibiliza-licenciamento-ambiental-em-mg-e-aprovado.html>
Acesso em 25 de novembro de 2015.
SEMAD. Disponível
em
<http://www.meioambiente.mg.gov.br/noticias/1/1170-termos-de-referencia-para-elaboracao-de-relatorio-de-avaliacao-de-desempenho-ambiental-rada>
Acesso em 27 de novembro de 2015.
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