O Cadastro
Técnico Federal (CTF) de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de
Recursos Ambientais é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas
que realizam atividades da tabela CTF/APP,
ou seja, que, em razão de lei ou regulamento, são passíveis de controle ambiental. As pessoas físicas
ou jurídicas inscritas no CTF/APP
têm acesso aos serviços do Ibama na
Internet. Acessando seu cadastro, podem emitir o Certificado de Regularidade,
exigido por vários órgãos públicos, inclusive para licitações. Podem ainda
solicitar autorizações e licenças ambientais
do Ibama e de órgãos estaduais de meio ambiente. Conforme a atividade que
realizam, devem entregar o Relatório Anual de Atividades e fazer o pagamento da
Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental – TCFA, de acordo com o anexo IX da Lei 6938/81 [1].
O principal objetivo do Cadastro Técnico Federal (CTF) é a
preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar condições ao
desenvolvimento socioeconômico e ambiental.
Através do CTF, é possível ter melhor controle e
monitoramento das atividades potencialmente poluidoras e/ou a extração, produção, transporte e comercialização
de produtos potencialmente perigosos ao meio
ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.
O licenciamento
ambiental está dentro da Política
Nacional do Meio Ambiente (PNMA), é também um dos seus principais
instrumentos. Tem por objetivo a proteção
do meio ambiente, atrelando a preservação
com o desenvolvimento econômico e social. A meta é desenvolver visando à sustentabilidade.
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REFERENCIAS:
[1] – IBAMA – Disponível em: <https://servicos.ibama.gov.br/index.php/cadastro/391-atividades-potencialmente-poluidoras-e-utilizadoras-de-recursos-ambientais-ctfapp>
Acessado em 19 de janeiro de 2017.
Autora: SOUSA, A.J.M – Bióloga Licenciada e Bacharela em Gestão Ambiental, Especialista em Avaliação de Impactos Ambientais e Recuperação de Áreas Degradadas na empresa Licenciar Consultoria Ambiental Ltda, janeiro de 2017.
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