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Cadastro Técnico Federal (CTF) - IBAMA


 



O Cadastro Técnico Federal (CTF) de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades da tabela CTF/APP, ou seja, que, em razão de lei ou regulamento, são passíveis de controle ambiental. As pessoas físicas ou jurídicas inscritas no CTF/APP têm acesso aos serviços do Ibama na Internet. Acessando seu cadastro, podem emitir o Certificado de Regularidade, exigido por vários órgãos públicos, inclusive para licitações. Podem ainda solicitar autorizações e licenças ambientais do Ibama e de órgãos estaduais de meio ambiente. Conforme a atividade que realizam, devem entregar o Relatório Anual de Atividades e fazer o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, de acordo com o anexo IX da Lei 6938/81 [1].

O principal objetivo do Cadastro Técnico Federal (CTF) é a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico e ambiental.

Através do CTF, é possível ter melhor controle e monitoramento das atividades potencialmente poluidoras e/ou a extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.

O licenciamento ambiental está dentro da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), é também um dos seus principais instrumentos. Tem por objetivo a proteção do meio ambiente, atrelando a preservação com o desenvolvimento econômico e social. A meta é desenvolver visando à sustentabilidade.

A Licenciar Consultoria Ambiental, conta com uma equipe multidisciplinar, experiente e capacitada para realizar estudos ambientais, monitoramentos contínuos, gestão ambiental, Cadastro Técnico Federal, Licenciamentos ambientais, dentre outros! Atendemos toda a região metropolitana de Belo Horizonte. Entre em contato e saiba mais!



REFERENCIAS:

[1] – IBAMA – Disponível em: <https://servicos.ibama.gov.br/index.php/cadastro/391-atividades-potencialmente-poluidoras-e-utilizadoras-de-recursos-ambientais-ctfapp> Acessado em 19 de janeiro de 2017.

Autora: SOUSA, A.J.M – Bióloga Licenciada e Bacharela em Gestão Ambiental, Especialista em Avaliação de Impactos Ambientais e Recuperação de Áreas Degradadas na empresa Licenciar Consultoria Ambiental Ltda, janeiro de 2017.

Belo Horizonte; Betim; Brumadinho; Caeté; Capim Branco; Confins; Contagem; Esmeraldas; Florestal; Ibirité; Igarapé; Itaguara; Itatiaiuçu; Itaúna; Jaboticatubas; Juatuba; Lagoa Santa; Mário Campos; Mateus Leme; Matozinhos; Nova Lima; Nova União; Pedro Leopoldo; Raposos; Ribeirão das Neves; Rio Acima; Rio Manso; Sabará; Santa Luzia; São Joaquim de Bicas; São José da Lapa; Sarzedo; Sete Lagoas; Taquaraçu de Minas; Vespasiano/MINAS GERAIS.

 

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