Belo
Horizonte; Betim; Brumadinho; Caeté; Capim Branco; Confins; Contagem; Esmeraldas; Florestal; Ibirité; Igarapé; Itaguara; Itatiaiuçu; Itaúna; Jaboticatubas; Juatuba; Lagoa Santa; Mário Campos; Mateus Leme; Matozinhos; Nova Lima; Nova União; Pedro Leopoldo; Raposos; Ribeirão das Neves; Rio
Acima; Rio Manso; Sabará; Santa Luzia; São Joaquim de
Bicas; São José da Lapa; Sarzedo; Sete Lagoas; Taquaraçu de
Minas; Vespasiano/ MINAS GERAIS.
O Licenciamento Ambiental em Minas Gerais, de acordo com a Lei
Estadual 7.772/80, alterada pela Lei 15.972/06, é o procedimento
administrativo por meio do qual o poder público autoriza a instalação, ampliação,
modificação e operação de atividades ou empreendimentos utilizadores de
recursos ambientais considerados
efetiva ou potencialmente poluidores.
- Licença Prévia (LP): é concedida na fase
preliminar de planejamento do empreendimento ou atividade aprovando,
mediante fiscalização prévia obrigatória ao local, a localização e a
concepção do empreendimento, bem como atestando a viabilidade ambiental e
estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidas nas
próximas fases de sua implementação. Tem validade de até quatro anos.
- Licença de Instalação (LI): autoriza a
instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações
constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as
medidas de controle ambiental e demais condicionantes. Tem validade de até
seis anos.
- Licença de Operação (LO): autoriza a operação
da atividade ou empreendimento, após fiscalização prévia obrigatória para
verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores,
tal como as medidas de controle ambiental e as condicionantes porventura
determinadas para a operação. É concedida com prazos de validade de quatro
ou de seis anos estando, portanto, sujeita à revalidação periódica. A LO é
passível de cancelamento, desde que configurada a situação prevista na
norma legal.
Estas licenças ambientais também podem ser requeridas em âmbito
municipal. Os municípios capazes de analisar e conceder estas autorizações são
aqueles conveniados com o Estado e com uma estrutura mínima de corpo técnico.
A LICENCIAR CONSULTORIA
AMBIENTAL LTDA, localizada em Contagem
região metropolitana de Belo Horizonte
/ MG é uma empresa especializada em Licenciamento Ambiental. Possui equipe multidisciplinar
para oferecer as melhores estratégias de prestação de seus serviços com atenção
principal aos serviços pertinentes ao Licenciamento
Ambiental (renovação de licenças ambientais, legalização ambiental
licença de operação corretiva – LOC, implantação de sistema de gestão
ambiental).
Bibliografia Consultada
Meio ambiente. Disponível em: <http://www.meioambiente.mg.gov.br/regularizacaoambiental/licenciamento>
Acessado em março de 2017.
Autor: DINIZ, E.A.C. – aluno do programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade e Tecnologia Ambiental do Instituto Federal de Minas Gerais – IFMG, Bacharel em Ecologia, Especialista em Gestão Empresarial na empresa Licenciar Consultoria Ambiental Ltda, abril de 2017.
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