HORIZONTE, BETIM,
CONTAGEM, MINAS GERAIS
Relatório
de Impacto Urbano - RIU considera,
no mínimo, o sistema viário, o tráfego, o transporte coletivo, a emissão de
efluentes, os movimentos de terra e as condições sociais, funcionais e
urbanísticas da vizinhança [1].
Este relatório preconiza a
viabilidade de empreendimentos considerados por uma legislação na qual define o
que é empreendimento de impacto urbano,
ou seja, que afeta uma infraestrutura positivamente ou negativamente, que cause
um impacto ambiental, que modifica hábitos
urbanos locais, dentre outros.
Deve-se ressaltar que normalmente
cada município tem uma legislação especifica para estabelecer suas atribuições
ao estudo, sempre considerando a especificidade de cada cidade. Normalmente o embasamento para a legislação
do RIU estará respaldada no Plano
Diretor dos municípios. É com as diretrizes do Plano Diretor que se define o
direcionamento de crescimento da cidade. Por exemplo, uso e ocupação do solo e a
gestão de recursos hídricos. As
regiões são classificadas em áreas com nomenclaturas próprias de acordo com a
sua vocação ou necessidade (ZEU – Zona de Expansão Urbana, ZAD – Zona
Adensável, ZOR – Zona de Ocupação Restrita).
A partir desta base legal criam-se as diretrizes para o RIU.
Empresas como a Licenciar Consultoria Ambiental está
apta a elaborar este tipo de relatório.
Referencias:
[1]
- LEI
COMPLEMENTAR nº 033, de 26 de dezembro de 2006. Institui o Plano
Diretor do Município de Contagem e dá outras
providências.
Autores: Ana Júnia Maria de Sousa - Bióloga, Gestora Ambiental e Especialista em Avaliação de Impactos e Recuperação de Áreas Degradadas e Coordenadora Técnica da empresa Licenciar Consultoria Ambiental Ltda, janeiro, 2016.
Edgar Amarante Caldeira
Diniz - Ecólogo, Especialista em Gestão Empresarial e Coordenador Administrativo da
empresa Licenciar Consultoria Ambiental Ltda, janeiro de 2016.
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