Pular para o conteúdo principal

CURSO DE INTRODUÇÃO A PESQUISA CLÍNICA - Belo Horizonte - MG

A Licenciar Consultoria Ambiental Ltda, atendendo a demanda do mercado no campo da Pesquisa Clínica apresenta o cronograma do Curso de Introdução a Pesquisa Clínica - módulo I.

Atualmente o Brasil passa por um momento de alta no campo da Pesquisa Clínica, com frente em vários estudos principalmente das epidemias de doenças vivenciadas no momento (Zika Vírus). Para isto os institutos de pesquisas precisam passar pelo crivo de determinados órgãos competentes para validarem e certificarem a pesquisa. Estas certificações ou aprovações vão desde protocolos legais a serem cumpridos pelas instituições de  pesquisa e pelos pesquisadores. 

Pensando neste mercado latente a Licenciar elaborou um curso voltado para a Pesquisa Clínica buscando em seu público alvo estudantes das áreas de biomedicina, ciências biológicas, enfermagem, fisioterapia, análises clínicas, dentre outras. 

O curso acontecerá em maio de 2016 e contará com a presença da ministrante Renata Caldeira Diniz, bióloga, especialista em bioética e coordenadora de pesquisa clínica da FIOCRUZ/ Minas (BRA) e do instituto Sabin de Vacinas (EUA).

Acesse nosso site e clique no link Mini Curso e faça sua inscrição.

                                               http://licenciarambiental.com.br/minicursos/


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O BIOMA CERRADO - Belo Horizonte, Contagem, Betim, Sete Lagoas, Lagoa Santa, Ibirité, Igarapé, Barão de Cocais

O Bioma Cerrado Imprimir E-mail O Cerrado é o segundo maior bioma da América do Sul, ocupando uma área de 2.036.448 km2, cerca de 22% do território nacional. A sua área contínua incide sobre os estados de Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais , Bahia, Maranhão, Piauí, Rondônia, Paraná, São Paulo e Distrito Federal, além dos encraves no Amapá, Roraima e Amazonas. Neste espaço territorial encontram-se as nascentes das três maiores bacias hidrográficas da América do Sul (Amazônica/Tocantins, São Francisco e Prata), o que resulta em um elevado potencial aquífero e favorece a sua biodiversidade (Ministério do  Meio Ambiente, 2016). Fontfe: http://pibid-bio-uepg.blogspot.com.br/2011/11/o-cerrado.html A região metropolitana de Belo Horizonte conta boa parte de sua vegetação sendo caracterizada pelo Bioma Cerrado e sua subclassificações. Formando uma riqueza na diversidade de espécies da fauna e flora quando se ocorre a transição ou o encont

Deliberação Normativa Copam nº 217 , de 06 de dezembro de 2017

Estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais e dá outras providências. O  Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam , no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 14 da Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o art. 4º da Deliberação Normativa COPAM nº 177, de 22 de agosto de 2012 e os incisos I e III do art. 3º do Decreto Estadual nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,  [1]   [2]   [3] DELIBERA: CAPÍTULO I – DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Seção I – Do enquadramento das atividades e empreendimentos Art. 1º  – O enquadramento e o procedimento de licenciamento ambiental a serem adotados serão definidos  pela relação da localização da atividade ou empreendimento, com seu porte e potencial poluidor/de

Laudo de Ruído Ambiental

Betim; Brumadinho; Caeté; Capim Branco; Confins; Contagem; Esmeraldas; Florestal; Ibirité; Igarapé; Itaguara; Itatiaiuçu; Itaúna; Jaboticatubas; Juatuba; Lagoa Santa; Mário Campos; Mateus Leme; Matozinhos; Nova Lima; Nova União; Pedro Leopoldo; Raposos; Ribeirão das Neves; Rio Acima; Rio Manso; Sabará; Santa Luzia; São Joaquim de Bicas; São José da Lapa; Sarzedo; Sete Lagoas; Taquaraçu de Minas; Vespasiano/MINAS GERAIS. A exposição a níveis de pressão sonora elevado (NPSE) ou aqueles barulhos que incomodam interferindo no nosso bem estar, trazem malefícios e grande incomodo a todos nós que estamos expostos! A população sabe e conhece as Leis e Regulamentações que estabelecem limites admissíveis ao ruído elevado ou Barulho (incômodo). Portanto, empreendimentos/indústrias tem que estar dentro das legislações, não ultrapassando os limites permitidos, e sempre realizando os monitoramentos ambientais contínuos . Hoje, contamos com várias normas: Norma NBR 10151 (ambiente