Pular para o conteúdo principal

Palestras – Dia do Meio ambiente

BELO HORIZONTE, SANTA LUZIA, NOVA LIMA, SABARÁ, BETIM, CONTAGEM, IGARAPÉ, ITAÚNA, DIVINÓPOLIS, ITAGUARA, SETE LAGOAS, PARÁ DE MINAS / MINAS GERAIS

No século passado, foram sistematizados em âmbito mundial questionamentos e discussões acerca das consequências de um modelo de crescimento que desconsidera os custos ambientais em nome dos desenvolvimentos econômico e industrial.
“As reflexões sobre os danos causados pelas interações predatórias do homem com a natureza iniciaram-se nos países desenvolvidos, os primeiros a experimentarem os efeitos das alterações do ambiente e da qualidade de vida, notadamente nas décadas de 1950 e 1960, quando o avanço da tecnologia aumentou a capacidade de modificar o ambiente natural, causando desastres ambientais que alarmaram a população e fomentaram a criação de políticas públicas. Nesse período, alguns episódios, como a morte por poluição atmosférica de origem industrial de mais de mil londrinos e a intoxicação dos japoneses de Minamata com mercúrio originário de despejos industriais, fizeram com que a preocupação ambiental aumentasse e passasse do nível local ao global. Em 1972, a Organização das Nações Unidas (ONU) convocou uma Assembléia Geral que marcou a abertura da Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente Humano, realizada em Estocolmo, na Suécia. A declaração final do evento contém princípios que abordam a necessidade de inspirar e guiar os povos do mundo para a preservação e a melhoria do ambiente humano. Embora outras importantes vozes tenham se manifestado anteriormente, a Conferência de Estocolmo, como foi popularizada, é considerada um divisor de águas na área ambiental. O encontro teve início em cinco de junho, quando é celebrado o Dia Mundial do Meio Ambiente” [1].
A invenção desta data teve como finalidade principal a conscientização da população mundial sobre os temasambientais, especialmente, aqueles que dizem respeito à preservação. Nesta data, ocorrem diversos eventos no mundo todo. Palestras, campanhas educativas, documentários e eventos são realizados, em vários locais, com o propósito de despertar as pessoas para esta importante questão mundial. Em muito países ocorrem acordosambientais e definição de políticas voltadas para a proteção do meio ambiente.
Esta data é muito importante nas ruas, escolas, empresas, pois acrescentam informações e auxiliam na formação de cada indivíduo, ajudando a desenvolver uma consciência ambiental que é fundamental para o futuro do planeta.
Licenciar consultoria ambiental, realiza diversas Palestras, Treinamentos e Eventos, principalmente nesta data em especial. Neste ano de 2016, sugerimos alguns temas, mas adequamos conforme necessidade de cada Organização. Veja na quadro abaixo, alguns temas:
Entre em contato e solicite um orçamento! Contamos com profissionais qualificados e experientes!
Referencia:
[1]: Agenda 21. Disponível em: <http://www.agenda21comperj.com.br/noticias/por-que-se-comemora-o-dia-mundial-do-meio-ambiente> Acessado em 07 de abril de 2016.
Acesse também nosso site e fique por dentro das atualidades ambientais: http://licenciarambiental.com.br/atualidades-ambientais/
Autora: SOUSA, A.J.M – Bióloga Licenciada e Bacharela em Gestão Ambiental, Especialista em Avaliação de Impactos Ambientais e Recuperação de Áreas Degradadas na empresa Licenciar Consultoria Ambiental Ltda, abril de 2016.

Sem título

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O BIOMA CERRADO - Belo Horizonte, Contagem, Betim, Sete Lagoas, Lagoa Santa, Ibirité, Igarapé, Barão de Cocais

O Bioma Cerrado Imprimir E-mail O Cerrado é o segundo maior bioma da América do Sul, ocupando uma área de 2.036.448 km2, cerca de 22% do território nacional. A sua área contínua incide sobre os estados de Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais , Bahia, Maranhão, Piauí, Rondônia, Paraná, São Paulo e Distrito Federal, além dos encraves no Amapá, Roraima e Amazonas. Neste espaço territorial encontram-se as nascentes das três maiores bacias hidrográficas da América do Sul (Amazônica/Tocantins, São Francisco e Prata), o que resulta em um elevado potencial aquífero e favorece a sua biodiversidade (Ministério do  Meio Ambiente, 2016). Fontfe: http://pibid-bio-uepg.blogspot.com.br/2011/11/o-cerrado.html A região metropolitana de Belo Horizonte conta boa parte de sua vegetação sendo caracterizada pelo Bioma Cerrado e sua subclassificações. Formando uma riqueza na diversidade de espécies da fauna e flora quando se ocorre a transição ou o encont

Deliberação Normativa Copam nº 217 , de 06 de dezembro de 2017

Estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais e dá outras providências. O  Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam , no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 14 da Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, o art. 4º da Deliberação Normativa COPAM nº 177, de 22 de agosto de 2012 e os incisos I e III do art. 3º do Decreto Estadual nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,  [1]   [2]   [3] DELIBERA: CAPÍTULO I – DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Seção I – Do enquadramento das atividades e empreendimentos Art. 1º  – O enquadramento e o procedimento de licenciamento ambiental a serem adotados serão definidos  pela relação da localização da atividade ou empreendimento, com seu porte e potencial poluidor/de

Laudo de Ruído Ambiental

Betim; Brumadinho; Caeté; Capim Branco; Confins; Contagem; Esmeraldas; Florestal; Ibirité; Igarapé; Itaguara; Itatiaiuçu; Itaúna; Jaboticatubas; Juatuba; Lagoa Santa; Mário Campos; Mateus Leme; Matozinhos; Nova Lima; Nova União; Pedro Leopoldo; Raposos; Ribeirão das Neves; Rio Acima; Rio Manso; Sabará; Santa Luzia; São Joaquim de Bicas; São José da Lapa; Sarzedo; Sete Lagoas; Taquaraçu de Minas; Vespasiano/MINAS GERAIS. A exposição a níveis de pressão sonora elevado (NPSE) ou aqueles barulhos que incomodam interferindo no nosso bem estar, trazem malefícios e grande incomodo a todos nós que estamos expostos! A população sabe e conhece as Leis e Regulamentações que estabelecem limites admissíveis ao ruído elevado ou Barulho (incômodo). Portanto, empreendimentos/indústrias tem que estar dentro das legislações, não ultrapassando os limites permitidos, e sempre realizando os monitoramentos ambientais contínuos . Hoje, contamos com várias normas: Norma NBR 10151 (ambiente