Laudo de ruído
BELO HORIZONTE, SANTA LUZIA, NOVA LIMA,
SABARÁ, BETIM, CONTAGEM, IGARAPÉ, ITAÚNA, DIVINÓPOLIS, ITAGUARA, SETE LAGOAS,
PARÁ DE MINAS / MINAS GERAIS
Autora: SOUSA, A.J.M – Bióloga
Licenciada e Bacharela em Gestão Ambiental, Especialista em Avaliação de
Impactos Ambientais e Recuperação de Áreas Degradadas na empresa Licenciar
Consultoria Ambiental Ltda, agosto de 2016.
O Laudo de ruído ambiental é
um relatório técnico que atesta os resultados de medição de ruído, analisando as condições de aceitabilidade do ruído em instituições,
independentemente da existência de reclamações e confrontando com parâmetros
legais e seguindo a norma NBR ABNT
10.151:2000.
A norma NBR ABNT 10.151:2000
define procedimentos e condições exigíveis para avaliação da aceitabilidade do
ruído em comunidades, independente da existência de reclamações. Especifica um
método para a medição de ruído, a
aplicação de correções nos níveis medidos se o ruído apresentar características
especiais e uma comparação dos níveis corrigidos com um critério que leva em
conta vários fatores [1].
O Laudo de ruído deve conter
os procedimentos realizados, dias, horários, fontes, emissoras identificadas e
os resultados das medições, com uma comparação entre o nível de ruído identificado com o nível de avaliação NCA (Nível de Critério de Avaliação) para
ambientes externos, bem como especificar as características do medidor de ruído e a data de
calibração.
Outra legislação
importante para o quesito de ruídos é a Lei nº
10.100, de 17 de janeiro de 1990, que dispõe sobre a
proteção contra a poluição sonora no
Estado de Minas Gerais.
A Licenciar consultoria ambiental,
conta com uma equipe multidisciplinar e capacitada para realizar as medições de ruídos e elaboração do Laudo de Ruído. Atendemos toda a região
metropolitana de Belo Horizonte. Entre em contato e saiba mais!
Referência:
[1] - ABNT NBR 10.151:2000:
Acústica – Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da
comunidade – Procedimento.
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